• Home
  • SECOVIMED - Curitiba
  • Atendimento
  • Localização
  • Contato
  • Galeria de Imagens
  • Informativos
  • Governança
Home arrow Estatuto
Estatuto PDF Imprimir E-mail

Da Denominação, Sede, Forma de Constituição e Duração
A SECOVIMED-PR, é o

Artigo 1º - Serviço Social da Habitação do Paraná - nome da Sociedade Civil sem fins lucrativos que tem por objetivo a prestação de Serviços Sociais e, em particular, Assistência-Médica-Ambulatorial e Odontológica aos integrantes das Categorias Patronais e Laborais a que se referem as Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná. Parágrafo Primeiro - A atuação da Sociedade reger-se á pelas normas do presente Estatuto, colaborando com os poderes Públicos e com os Sindicatos de 1º grau, pertencentes à categoria mencionado no "caput" deste artigo, fundada nesta data e por prazo indeterminado.

Artigo 2º - A Sociedade tem Sede e foro em Curitiba-Pr, Rua Barão do Rio Branco, 63 - 8º andar

Artigo 3º - A Sociedade é Constituida de: I - Sócios Contribuintes: Os empregadores estabelecidos no Estado do Paraná, pertencentes a categoria referida no "caput" do artigo 1º deste estatuto, sendo estes compulsórios e desde que em dia com as contribuições junto ao Secovi-Pr.
II - Sócios Beneméritos: As pessoas físicas ou jurídicas merecedores de distinção pelos relevantes Serviços prestados à Sociedade.
Parágrafo Único: Os Sócios não respondem pelas obrigações assumidas em nome da Sociedade.

Dos objetivos, Direitos e Deveres da Sociedade
Artigo 4º - O objetivo da Sociedade é a prestação de Serviços Sociais aos empregadores da categoria referida no "caput" do artigo 1º deste estatuto, bem como aos seus empregados.
Parágrafo Único - A representação dos empregadores se fará pelos sócios diretores das empresas e pelo síndico nos condomínios.

Artigo 5º - São Direitos da Sociedade: I - Receber a contribuição compulsória estipulada em Assembléia Geral do SECOVI/PR e/ou Conveções Coletivas firmadas entre os Sindicatos Laboral e Patronal.
II - Fiscalizar o recolhimento mensal estipulado, pelo Secovimed, por meio das guias INSS, FGTS, RAIS e outras que se fizerem necessárias ou sejam substituídas.
III - Excluir de atendimento as empresas e condomínios em mora com a Sociedade e com o Secovi/PR

Artigo 6º - São Deveres da Sociedade:
I - Colaborar com os Poderes Constituídos para o aprimoramento da harmonia entre capital e o trabalho.
II - Atender, sem discriminação ou privilégios, os beneficiários que procurarem os anterior.
III - Manter intercâmbio com as entidades congêneres, objetivando desenvolver e aperfeiçoar as atividades de Serviços Sociais.
IV - Proibir a veiculação em sua Sede de toda e qualquer propaganda político-eleitroral.
V - Proibir a estranhos a interferência na administração da Sociedade.

Da Filiação e dos Direitos e Deveres dos Sócios contribuintes
Artigo 7º - O Início do recolhimento da contribuição confere ao contribuinte a qualidade de sócio.
Parágrafo Primeiro - A Sociedade entregará ao contribuinte, logo após o primeiro recolhimento, um Certificado de Sócio Contribuinte.

Artigo 8º - A concessão do certificado de Sócio contribuinte confere ao seu titular as prerrogativas dos direitos e deveres mencionados neste Título.

Artigo 9º - O Sócio Contribuinte será representado pelo Titular, Sócio Quotista ou Di de Empresa e pelo Síndico nos Condomínios, podendo indicar representante permanente ou temporário mediante documento formal.

Artigo 10º - São os seguintes os Direitos do Sócio Contribuinte:
I - Propor à Diretoria quaisquer medidas reputadas convenientes.
II - Usufruir dos Serviços que a Sociedade, habitualmente presta, desde que esteja quites com suas contribuições, junto ao SECOVIMED E SECOVI-PR.
Parágrafo Único: Os direitos dos Sócios são intransferíveis e não se estendem aos seus familiares.

Artigo 11º - São Deveres dos Sócios Contribuintes:
I - Recolher o valor da contribuição mensal estabelecida, junto à Rede Bancária ou outra entidade indicada pelo SECOVIMED-PR, até o 10º dia do mês subsequente a fato gerador em guia própria fornecida pelo SECOVIMED-PR, com os acréscimos determinados pela Diretoria.
II - Manter a Sociedade informada sobre as alterações de seus dados cadastrais e fatos de interesse, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados pela Diretoria.
III - Prestigiar a Sociedade.
IV - Observar o presente Estatuto e acatar as decisões da Diretoria.

Artigo 12º - No caso de não pagamento da contribuição mensal será feita a conbrança judicial do débito com multa e acréscimos. Enquanto não houver liquidação dos mesmos, o Sócio sofrerá a pena de suspensão.

Artigo 13º - Os sócios Beneméritos só terão os direitos e deveres previstos neste Título III, se atenderem às condições e preencherem os mesmos requisitos exigidos dos Sócios Contribuintes, também no que se refere o inciso "I" do artigo 3º deste Estatuto.

Dos Órgãos
Artigo 14º - A Sociedade é constituida dos seguintes órgãos:
- Conselho Consultivo
- Diretoria
- Conselho Fiscal

Do Conselho Consultivo
Artigo 15º - O Conselho é composto pelos seguintes membros:
I - Conselheiro Presidente, que será o presidente em exercício do SECOVI-PR.
II - Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo do SECOVI-PR.
III - Os membros da Primeira Diretoria escolhidos na fundação.

Artigo 16º - É da competência privada do Conselho Consultivo:
a) Surgerir as formas e percentuais das contribuições compulsórias mensais e/ou periódicas, para deliberação pela Assembléia Geral do SECOVI-PR ou fixação em convenção coletiva de trabalho.
b) Opinar sobre assuntos relevantes submetidos pela Diretoria.
c) Referendar o Orçamento proposto pela Diretoria.

Artigo 17º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, e sempre que houver solicitação da Diretoria para apreciação de assunto relevante.

Da Diretoria
Artigo 18º - A Diretoria será indicada e empossada pela Diretoria do SECOVI-PR.

Artigo 19º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
- Presidente.
- Primeiro Vice-Presidente (Financeiro).
- Segundo Vice-Presidente (Administrativo).
Parágrafo Único: Poderá fazer parte da Diretoria, acumulando funções, membro do Conselho Consultivo.

Artigo 20º - Importará em vacância do cargo de Diretor:
1. Falecimento.
2. A Renúncia.
3. Substituição.
4. A ausência a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 03 (três) meses a contar da posse.

Artigo 21º - Cada pedido de licença à Diretoria e, se concedida, o Diretor licenciado
reassumirá o seu cargo logo após o término do período concedido.

Artigo 22º - Vagando cargo de Diretoria, outro membro será designado pela Diretoria do SECOVI-PR.

Artigo 23º - As resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente, em reuniões ordinárias quinzenais, ou extraordinárias, com a presença mínima de 03 (três) Diretores, lavrando-se a Ata de
inteiro teor, assinada pelos Diretores na reunião seguinte.

Artigo 24º - As reuniões ordinárias quinzenais serão abertas aos sócios contribuintes, sem direito a voto, delas participando também os assessores e convidados da diretoria.

Artigo 25º - É de competência privativa da Diretoria:
a) Administrar as atividades da Sociedade, com fins no melhor atendimento aos beneficiários.
b) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto.
c) Admitir e demitir funcionários de acordo com Plano de Cargos e Salários, aprovado por deliberação da Diretoria.
d) Apresentar anualmente a Prestação de contas e Orçamento Anual.
e) Elaborar o respectivo Regimento Interno.

Artigo 26º - Ao Presidente compete:
a) Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria.
b) Representar a Entidade em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários ou procuradores.
c) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com Vice-Presidente Administrativo e/ou Financeiro ou com Procurador com poderes específicos.
d) Autorizar tomadas de medidas urgentes e inadiáveis, "ad referendum", da Diretoria.
e) Assinar escritura de compra ou venda de imóveis, quando autorizado pela Assembléia Geral do SECOVI-PR.
Parágrafo Único: O Procurador mencionado no final da letra "e" deve ser aprovado pela Diretoria, do SECOVI-PR e nomeado pelo Presidente do próprio SECOVI-PR.

Artigo 27º - Ao Primeiro Vice-Presidente (Financeiro) compete:
a) Substituir o Presidente em casos de vacancia temporária ou definitiva.
b) Colaborar com o presidente no desempenho de suas atribuições.
c) Conferir os livros contábeis a as atas.
d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Presidente ou com o Procurador nomeado nos termos do Parágrafo Único do artigo 26º.
e) Apresentar balancetes periódicos da movimentação patrimonial e financeira da Sociedade.
f) Autorizar realizações de despesas "ad referendum" da Diretoria. Ao segundo Vice-Presidente (Administrativo) compete:
a) Assumir as atribuições do Primeiro vice-presidente nos casos de vacancia temporária ou definitiva.
b) Praticar todos os atos inerentes à Administração da Sociedade.
c) Conhecer a correspondência emitida e recebida pela Sociedade.
d) Apresentar e divulgar relatório mensal das atividades.
e) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Vice - Presidente Financeiro ou com o Procurador nomeado nos termos do parágrafo Único do artigo 26º.

Artigo 28º - A Diretoria não receberá remuneração.

Do Conselho Fiscal
Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão incubindo de fiscalizar a gestão financeira da Sociedade.

Artigo 30º - Compõem o Conselho Fiscal 03 (três) membros efetivos e seus suplentes, sendo eles, automaticamente, os mesmos que compõem o Conselho Fiscal do SECOVI-PR.

Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, semestralmente, a Prestação de Contas da Diretoria e submete-la à apreciação da Assembléia Geral do SECOVI-PR, emitindo parecer.
b) Verificar a viabilidade do orçamento anual, antes da apreciação da Assembléia Geral do SECOVI-PR, emitindo parecer.
c) Pedir esclarecimentos adicionais à Diretoria e sugerir medidas à Assembléia Geral do SECOVI-PR.

Artigo 32º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente, para examinar e verificar as competências determinadas no artigo anterior, ou mediante convocação extraordinária por um dos seus membros.
Parágrafo Único: Não comparecendo o Titular, será convocado então automaticamente o Suplente.

Artigo 33º - O Conselho Fiscal também reunir-se-á extraordinariamente por solicitação da Diretoria, para exame de questão de interesse da Sociedade e que mereçam aprovação prévia do órgão.

Da Posse e Transmissão de Cargos
Artigo 34º - Os Diretores e Conselheiros, Consultivos e Fiscais tomarão posse de seus cargos no último dia útil do mandato em curso.
Parágrafo Único: Lavrar-se-á "Termo de Posse", que será assinado por todos os presentes.

Artigo 35º - Será coincidente a data da posse na Sociedade com a do SECOVI-PR, o Conselho que tenha mandato em curso não precisará tomar posse, transmitindo o cargo no término do mandato.

Das Dsiposições Gerais
Artigo 36º - A Administração da Entidade será exercida pela Diretoria que zelará pela preservação de seu patrimônio.

Da Administração
Artigo 37º - A Entidade disporá de serviços administrativos e técnicos próprios, desempenhados por um quadro Permanente de Funcionários e por Assessores contratados pela Diretoria.

Artigo 38º - Incumbe à Diretoria organizar os serviços administrativos e assessorar na implantação e expansão dos Serviços Sociais, próprios.

Do Patrimônio
Artigo 39º - O patrimônio da Sociedade é constituído de seus bens corpóreos, resultando da aplicação do "Superávit Orçamento".

Artigo 40º - Os bens corpóreos somente poderão ser alienados quando autorizados pela Assembléia Geral do SECOVI-PR.

Artigo 41º - Os bens corpóreos integrantes do patrimônio da Entidade serão catalodados e anotados em livro próprio.

Artigo 42º - A dissolução da Sociedade acarretará a venda dos bens corpóreos e pagamento de compromissos revertendo o saldo positivo em benefício do SECOVI-PR.

Da Reforma do Estatuto
Artigo 43º - A Assembléia Geral do SECOVI-PR, é o órgão competente para deliberar sobre:
a) Reforma do Estatuto.
b) Dissolução da Sociedade.
c) Compra e venda ou qualquer outra alienação de imóvel.
d) Qualquer outro assunto constante da pauta previamente conhecida.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral será regida pelas normas constantes do Estatuto do SECOVI-PR.

Das Disposições Transitórias
Artigo 44º- Ficam nomeadas para ocupar os cargos até a realização da próxima eleição do SECOVI-PR, com mandato até o dia 15/07/97, os seguintes membros:

Diretoria:
- Presidente: Edmar de Souza Arruda
- Primeiro Vice-Presidente (Financeiro): Fernando Navarro Toledo
- Segundo Vice-Presidente (Administrativo): Carlos Alberto Luciani

Conselho Consultivo:
- Conselheiro Presidente: Edmar de Souza Arruda
- Conselheiros: Nelson Torres Galvão Luiz Fernando K. de Camargo
Luiz Guilherme C. Alho da Silva
Marcos de Assis Machado
Massaru Noda
Sabas Martins Fernandes
Rene Romualdo Staben

Conselho Fiscal:
- Conselheiro Efetivo: Antenor Vieira Barradas
- Conselheiro Efetivo: Carlos Roberto Tavarnaro
- Conselheiro Efetivo: Cleverson Manoel da Costa
- Suplente de Conselheiro: Elso Luiz Thomann
- Suplente de Conselheiro: Jorge Zewe Coimbra Neto
- Suplente de Conselheiro: Valentino Edwn Pork

Parágrafo Único - Os membros tomam posse neste ato, conforme "Termo de Posse" que fará parte integrante deste Estatuto.

Artigo 45º - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua inscrição no registro peculiar, assinando-o o Presidente e o Diretor Secretário do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de imóveis e dos Edíficios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná - SECOVI-PR., como representantes dos empregadores.

Curitiba, 23 de junho de 1997.

 
[Voltar]
Institucional
  • Fundadores
  • Expediente
  • Diretoria do Secovimed
  • Beneficios do Empregador
  • Instruções de uso para o Empregador
  • Convenção Coletiva
  • Estatuto
Serviços
  • Baixa de Usuário
  • Sua Opinião
  • Download
  • Logon
 
osmbanner1.jpg

Cadastre-se - Envie seu currículo

Procurando Talentos ?


Todos os direitos reservados - SECOVIMED - CURITIBA FONE: 41 XXXX-XXXX
SECOVIMED: LONDRINA | SINDIMED: MARINGÁ