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Da Denominação, Sede, Forma de Constituição e Duração A SECOVIMED-PR, é o Artigo 1º - Serviço Social da Habitação do Paraná - nome da Sociedade Civil sem fins lucrativos que tem por objetivo a prestação de Serviços Sociais e, em particular, Assistência-Médica-Ambulatorial e Odontológica aos integrantes das Categorias Patronais e Laborais a que se referem as Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná. Parágrafo Primeiro - A atuação da Sociedade reger-se á pelas normas do presente Estatuto, colaborando com os poderes Públicos e com os Sindicatos de 1º grau, pertencentes à categoria mencionado no "caput" deste artigo, fundada nesta data e por prazo indeterminado. Artigo 2º - A Sociedade tem Sede e foro em Curitiba-Pr, Rua Barão do Rio Branco, 63 - 8º andar Artigo 3º - A Sociedade é Constituida de: I - Sócios Contribuintes: Os empregadores estabelecidos no Estado do Paraná, pertencentes a categoria referida no "caput" do artigo 1º deste estatuto, sendo estes compulsórios e desde que em dia com as contribuições junto ao Secovi-Pr. II - Sócios Beneméritos: As pessoas físicas ou jurídicas merecedores de distinção pelos relevantes Serviços prestados à Sociedade. Parágrafo Único: Os Sócios não respondem pelas obrigações assumidas em nome da Sociedade. Dos objetivos, Direitos e Deveres da Sociedade Artigo 4º - O objetivo da Sociedade é a prestação de Serviços Sociais aos empregadores da categoria referida no "caput" do artigo 1º deste estatuto, bem como aos seus empregados. Parágrafo Único - A representação dos empregadores se fará pelos sócios diretores das empresas e pelo síndico nos condomínios. Artigo 5º - São Direitos da Sociedade: I - Receber a contribuição compulsória estipulada em Assembléia Geral do SECOVI/PR e/ou Conveções Coletivas firmadas entre os Sindicatos Laboral e Patronal. II - Fiscalizar o recolhimento mensal estipulado, pelo Secovimed, por meio das guias INSS, FGTS, RAIS e outras que se fizerem necessárias ou sejam substituídas. III - Excluir de atendimento as empresas e condomínios em mora com a Sociedade e com o Secovi/PR Artigo 6º - São Deveres da Sociedade: I - Colaborar com os Poderes Constituídos para o aprimoramento da harmonia entre capital e o trabalho. II - Atender, sem discriminação ou privilégios, os beneficiários que procurarem os anterior. III - Manter intercâmbio com as entidades congêneres, objetivando desenvolver e aperfeiçoar as atividades de Serviços Sociais. IV - Proibir a veiculação em sua Sede de toda e qualquer propaganda político-eleitroral. V - Proibir a estranhos a interferência na administração da Sociedade. Da Filiação e dos Direitos e Deveres dos Sócios contribuintes Artigo 7º - O Início do recolhimento da contribuição confere ao contribuinte a qualidade de sócio. Parágrafo Primeiro - A Sociedade entregará ao contribuinte, logo após o primeiro recolhimento, um Certificado de Sócio Contribuinte. Artigo 8º - A concessão do certificado de Sócio contribuinte confere ao seu titular as prerrogativas dos direitos e deveres mencionados neste Título. Artigo 9º - O Sócio Contribuinte será representado pelo Titular, Sócio Quotista ou Di de Empresa e pelo Síndico nos Condomínios, podendo indicar representante permanente ou temporário mediante documento formal. Artigo 10º - São os seguintes os Direitos do Sócio Contribuinte: I - Propor à Diretoria quaisquer medidas reputadas convenientes. II - Usufruir dos Serviços que a Sociedade, habitualmente presta, desde que esteja quites com suas contribuições, junto ao SECOVIMED E SECOVI-PR. Parágrafo Único: Os direitos dos Sócios são intransferíveis e não se estendem aos seus familiares. Artigo 11º - São Deveres dos Sócios Contribuintes: I - Recolher o valor da contribuição mensal estabelecida, junto à Rede Bancária ou outra entidade indicada pelo SECOVIMED-PR, até o 10º dia do mês subsequente a fato gerador em guia própria fornecida pelo SECOVIMED-PR, com os acréscimos determinados pela Diretoria. II - Manter a Sociedade informada sobre as alterações de seus dados cadastrais e fatos de interesse, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados pela Diretoria. III - Prestigiar a Sociedade. IV - Observar o presente Estatuto e acatar as decisões da Diretoria. Artigo 12º - No caso de não pagamento da contribuição mensal será feita a conbrança judicial do débito com multa e acréscimos. Enquanto não houver liquidação dos mesmos, o Sócio sofrerá a pena de suspensão. Artigo 13º - Os sócios Beneméritos só terão os direitos e deveres previstos neste Título III, se atenderem às condições e preencherem os mesmos requisitos exigidos dos Sócios Contribuintes, também no que se refere o inciso "I" do artigo 3º deste Estatuto. Dos Órgãos Artigo 14º - A Sociedade é constituida dos seguintes órgãos: - Conselho Consultivo - Diretoria - Conselho Fiscal Do Conselho Consultivo Artigo 15º - O Conselho é composto pelos seguintes membros: I - Conselheiro Presidente, que será o presidente em exercício do SECOVI-PR. II - Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo do SECOVI-PR. III - Os membros da Primeira Diretoria escolhidos na fundação. Artigo 16º - É da competência privada do Conselho Consultivo: a) Surgerir as formas e percentuais das contribuições compulsórias mensais e/ou periódicas, para deliberação pela Assembléia Geral do SECOVI-PR ou fixação em convenção coletiva de trabalho. b) Opinar sobre assuntos relevantes submetidos pela Diretoria. c) Referendar o Orçamento proposto pela Diretoria. Artigo 17º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, e sempre que houver solicitação da Diretoria para apreciação de assunto relevante. Da Diretoria Artigo 18º - A Diretoria será indicada e empossada pela Diretoria do SECOVI-PR. Artigo 19º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos: - Presidente. - Primeiro Vice-Presidente (Financeiro). - Segundo Vice-Presidente (Administrativo). Parágrafo Único: Poderá fazer parte da Diretoria, acumulando funções, membro do Conselho Consultivo. Artigo 20º - Importará em vacância do cargo de Diretor: 1. Falecimento. 2. A Renúncia. 3. Substituição. 4. A ausência a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 03 (três) meses a contar da posse. Artigo 21º - Cada pedido de licença à Diretoria e, se concedida, o Diretor licenciado reassumirá o seu cargo logo após o término do período concedido. Artigo 22º - Vagando cargo de Diretoria, outro membro será designado pela Diretoria do SECOVI-PR. Artigo 23º - As resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente, em reuniões ordinárias quinzenais, ou extraordinárias, com a presença mínima de 03 (três) Diretores, lavrando-se a Ata de inteiro teor, assinada pelos Diretores na reunião seguinte. Artigo 24º - As reuniões ordinárias quinzenais serão abertas aos sócios contribuintes, sem direito a voto, delas participando também os assessores e convidados da diretoria. Artigo 25º - É de competência privativa da Diretoria: a) Administrar as atividades da Sociedade, com fins no melhor atendimento aos beneficiários. b) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto. c) Admitir e demitir funcionários de acordo com Plano de Cargos e Salários, aprovado por deliberação da Diretoria. d) Apresentar anualmente a Prestação de contas e Orçamento Anual. e) Elaborar o respectivo Regimento Interno. Artigo 26º - Ao Presidente compete: a) Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria. b) Representar a Entidade em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários ou procuradores. c) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com Vice-Presidente Administrativo e/ou Financeiro ou com Procurador com poderes específicos. d) Autorizar tomadas de medidas urgentes e inadiáveis, "ad referendum", da Diretoria. e) Assinar escritura de compra ou venda de imóveis, quando autorizado pela Assembléia Geral do SECOVI-PR. Parágrafo Único: O Procurador mencionado no final da letra "e" deve ser aprovado pela Diretoria, do SECOVI-PR e nomeado pelo Presidente do próprio SECOVI-PR. Artigo 27º - Ao Primeiro Vice-Presidente (Financeiro) compete: a) Substituir o Presidente em casos de vacancia temporária ou definitiva. b) Colaborar com o presidente no desempenho de suas atribuições. c) Conferir os livros contábeis a as atas. d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Presidente ou com o Procurador nomeado nos termos do Parágrafo Único do artigo 26º. e) Apresentar balancetes periódicos da movimentação patrimonial e financeira da Sociedade. f) Autorizar realizações de despesas "ad referendum" da Diretoria. Ao segundo Vice-Presidente (Administrativo) compete: a) Assumir as atribuições do Primeiro vice-presidente nos casos de vacancia temporária ou definitiva. b) Praticar todos os atos inerentes à Administração da Sociedade. c) Conhecer a correspondência emitida e recebida pela Sociedade. d) Apresentar e divulgar relatório mensal das atividades. e) Movimentar contas bancárias, assinando cheques em conjunto com o Vice - Presidente Financeiro ou com o Procurador nomeado nos termos do parágrafo Único do artigo 26º. Artigo 28º - A Diretoria não receberá remuneração. Do Conselho Fiscal Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão incubindo de fiscalizar a gestão financeira da Sociedade. Artigo 30º - Compõem o Conselho Fiscal 03 (três) membros efetivos e seus suplentes, sendo eles, automaticamente, os mesmos que compõem o Conselho Fiscal do SECOVI-PR. Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar, semestralmente, a Prestação de Contas da Diretoria e submete-la à apreciação da Assembléia Geral do SECOVI-PR, emitindo parecer. b) Verificar a viabilidade do orçamento anual, antes da apreciação da Assembléia Geral do SECOVI-PR, emitindo parecer. c) Pedir esclarecimentos adicionais à Diretoria e sugerir medidas à Assembléia Geral do SECOVI-PR. Artigo 32º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente, para examinar e verificar as competências determinadas no artigo anterior, ou mediante convocação extraordinária por um dos seus membros. Parágrafo Único: Não comparecendo o Titular, será convocado então automaticamente o Suplente. Artigo 33º - O Conselho Fiscal também reunir-se-á extraordinariamente por solicitação da Diretoria, para exame de questão de interesse da Sociedade e que mereçam aprovação prévia do órgão. Da Posse e Transmissão de Cargos Artigo 34º - Os Diretores e Conselheiros, Consultivos e Fiscais tomarão posse de seus cargos no último dia útil do mandato em curso. Parágrafo Único: Lavrar-se-á "Termo de Posse", que será assinado por todos os presentes. Artigo 35º - Será coincidente a data da posse na Sociedade com a do SECOVI-PR, o Conselho que tenha mandato em curso não precisará tomar posse, transmitindo o cargo no término do mandato. Das Dsiposições Gerais Artigo 36º - A Administração da Entidade será exercida pela Diretoria que zelará pela preservação de seu patrimônio. Da Administração Artigo 37º - A Entidade disporá de serviços administrativos e técnicos próprios, desempenhados por um quadro Permanente de Funcionários e por Assessores contratados pela Diretoria. Artigo 38º - Incumbe à Diretoria organizar os serviços administrativos e assessorar na implantação e expansão dos Serviços Sociais, próprios. Do Patrimônio Artigo 39º - O patrimônio da Sociedade é constituído de seus bens corpóreos, resultando da aplicação do "Superávit Orçamento". Artigo 40º - Os bens corpóreos somente poderão ser alienados quando autorizados pela Assembléia Geral do SECOVI-PR. Artigo 41º - Os bens corpóreos integrantes do patrimônio da Entidade serão catalodados e anotados em livro próprio. Artigo 42º - A dissolução da Sociedade acarretará a venda dos bens corpóreos e pagamento de compromissos revertendo o saldo positivo em benefício do SECOVI-PR. Da Reforma do Estatuto Artigo 43º - A Assembléia Geral do SECOVI-PR, é o órgão competente para deliberar sobre: a) Reforma do Estatuto. b) Dissolução da Sociedade. c) Compra e venda ou qualquer outra alienação de imóvel. d) Qualquer outro assunto constante da pauta previamente conhecida. Parágrafo Único: A Assembléia Geral será regida pelas normas constantes do Estatuto do SECOVI-PR. Das Disposições Transitórias Artigo 44º- Ficam nomeadas para ocupar os cargos até a realização da próxima eleição do SECOVI-PR, com mandato até o dia 15/07/97, os seguintes membros: Diretoria: - Presidente: Edmar de Souza Arruda - Primeiro Vice-Presidente (Financeiro): Fernando Navarro Toledo - Segundo Vice-Presidente (Administrativo): Carlos Alberto Luciani Conselho Consultivo: - Conselheiro Presidente: Edmar de Souza Arruda - Conselheiros: Nelson Torres Galvão Luiz Fernando K. de Camargo Luiz Guilherme C. Alho da Silva Marcos de Assis Machado Massaru Noda Sabas Martins Fernandes Rene Romualdo Staben Conselho Fiscal: - Conselheiro Efetivo: Antenor Vieira Barradas - Conselheiro Efetivo: Carlos Roberto Tavarnaro - Conselheiro Efetivo: Cleverson Manoel da Costa - Suplente de Conselheiro: Elso Luiz Thomann - Suplente de Conselheiro: Jorge Zewe Coimbra Neto - Suplente de Conselheiro: Valentino Edwn Pork Parágrafo Único - Os membros tomam posse neste ato, conforme "Termo de Posse" que fará parte integrante deste Estatuto. Artigo 45º - O presente Estatuto entra em vigor na data da sua inscrição no registro peculiar, assinando-o o Presidente e o Diretor Secretário do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de imóveis e dos Edíficios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná - SECOVI-PR., como representantes dos empregadores. Curitiba, 23 de junho de 1997.
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